Há uma pergunta que me fazem com surpreendente frequência: “mas isto é legal?” Depois de mais de nove anos a analisar o mercado regulado de apostas em Portugal, a resposta continua a ser a mesma — sim, é legal, desde que se cumpram as regras. E as regras, neste caso, estão definidas com clareza invulgar para um setor que noutros países vive ainda em zona cinzenta.
Portugal foi um dos primeiros países europeus a regular o jogo online de forma abrangente. O resultado é um mercado com 18 entidades licenciadas e 32 licenças ativas em setembro de 2025 — números que refletem um ecossistema maduro e funcional. Mas a lei tem nuances que vale a pena conhecer, tanto para quem aposta como para quem quer perceber como funciona o sistema que regula o setor.
O Decreto-Lei 66/2015 e a Abertura do Mercado
Tudo começou em 2015. Antes disso, o jogo online em Portugal existia numa espécie de limbo — não era explicitamente proibido para o jogador, mas não havia enquadramento legal para os operadores. O Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, mudou isso de forma definitiva.
A lei criou um regime de licenciamento específico para o jogo e apostas online, atribuindo ao SRIJ (Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, na altura sob a tutela do Turismo de Portugal) a função de entidade reguladora. O princípio base é simples: qualquer entidade que queira oferecer jogo online a residentes em Portugal precisa de licença. Sem licença, a operação é ilegal.
O modelo português optou por um mercado aberto mas regulado. Ao contrário de alguns países que criaram monopólios estatais, Portugal permite a entrada de operadores privados, desde que cumpram os requisitos legais e técnicos. Esta decisão foi determinante para a competitividade do mercado — mais operadores significam mais concorrência em odds, mercados e serviços.
A lei distingue entre diferentes tipos de jogo online: apostas desportivas à cota, jogos de fortuna ou azar (casino) e apostas hípicas. Cada tipo exige uma licença separada, o que explica porque os 18 operadores licenciados detêm 32 licenças no total — alguns têm licença para apostas desportivas e casino, outros apenas para uma das modalidades.
Um aspeto menos conhecido da lei é o tratamento dos jogadores. O Decreto-Lei estabelece que os ganhos obtidos em jogo online junto de operadores licenciados não são tributados ao jogador — o imposto é pago pelo operador através do IEJO. Esta decisão política teve impacto direto na atratividade do mercado regulado, embora, como os dados mostram, não tenha sido suficiente para eliminar a procura pelo mercado ilegal.
Ricardo Domingues, presidente da APAJO, tem sido uma voz constante a pedir melhorias no enquadramento legal, particularmente no combate ao jogo ilegal. Nas suas palavras, são já vários anos sem sinais de melhoria na proteção dos consumidores face ao mercado não licenciado, e é preciso tomar medidas com urgência. Esta tensão entre a lei existente e a sua aplicação prática é um tema recorrente no setor.
Requisitos Para Obter Licença do SRIJ
Obter uma licença do SRIJ não é um processo simples nem barato. E não deveria ser — estamos a falar de uma atividade que envolve dinheiro real, dados pessoais e potencial para dependência. Os requisitos são propositadamente rigorosos.
O operador candidato deve demonstrar idoneidade financeira, o que inclui um capital social mínimo e garantias bancárias. Os sistemas técnicos — plataforma de jogo, gerador de números aleatórios para casino, sistema de odds — são auditados por entidades independentes certificadas. A infraestrutura tecnológica deve garantir a segurança dos dados dos jogadores e a integridade das operações.
A licença tem duração de três anos, renovável. Durante esse período, o operador está sujeito a auditorias regulares, obrigações de reporte ao SRIJ e cumprimento de regras específicas de publicidade, jogo responsável e prevenção de branqueamento de capitais. Em setembro de 2025, os 18 operadores com licença ativa detinham 13 licenças de apostas desportivas, 18 de jogos de fortuna ou azar e 1 de bingo.
O SRIJ publica a lista de entidades licenciadas no seu site, atualizada regularmente. É a forma mais fiável de verificar se um operador está autorizado a operar em Portugal. Se o operador não aparece nessa lista, não tem licença — e apostar nele é apostar num site ilegal, com todos os riscos que isso implica.
Direitos e Deveres dos Jogadores
A lei não regula apenas os operadores — protege também os jogadores. E este é um ponto que muitos apostadores desconhecem: a regulamentação portuguesa confere-lhes direitos concretos que não existem nos mercados não regulados.
O direito à informação é o mais básico: os operadores são obrigados a apresentar os termos e condições de forma clara, a informar sobre as probabilidades de ganho e a disponibilizar o histórico de apostas do jogador. O direito à proteção de dados está igualmente garantido — os dados pessoais dos jogadores são tratados ao abrigo do RGPD e da legislação nacional.
O direito à autoexclusão é talvez o mais importante na prática. Qualquer jogador pode solicitar a exclusão temporária ou permanente de todos os operadores licenciados em Portugal, através de um mecanismo centralizado gerido pelo SRIJ. Uma vez ativada, a autoexclusão é aplicada em todas as plataformas, não apenas na que o jogador utilizava.
Em contrapartida, os jogadores têm deveres: fornecer dados verdadeiros no registo, não permitir que terceiros utilizem a sua conta, respeitar os limites de idade (18 anos) e não utilizar a plataforma para fins ilícitos. O incumprimento destes deveres pode levar ao encerramento da conta e à retenção de fundos.
Para quem está habituado a apostar sem pensar no enquadramento legal, vale a pena refletir sobre o que esta estrutura significa. A licença do SRIJ não é apenas um selo — é uma garantia de que os fundos depositados estão protegidos, de que as odds não são manipuladas, de que existe um mecanismo de reclamação e de que, se algo correr mal, há uma entidade reguladora a quem recorrer. Nada disto existe no mercado ilegal.
